Centro de Recursos para a Inclusão
De acordo com o Dec-Lei 54/2018 sobre a Escola Inclusiva, artigo 18º:
1 — Os Centros de recursos para a inclusão (CRI) são serviços especializados existentes na comunidade, acreditados pelo Ministério da Educação, que apoiam e intensificam a capacidade da escola na promoção do sucesso educativo de todos os alunos,
2 — Constituiu objetivo dos CRI apoiar a inclusão das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada aluno, em parceria com as estruturas da comunidade.
3 — Os CRI atuam numa lógica de trabalho de parceria pedagógica e de desenvolvimento com as escolas, prestando serviços especializados como facilitadores da implementação de políticas e de práticas de educação inclusiva.
Neste quadro, as função do CRI assentam em pressupostos de:
– Prestação de um serviço de proximidade e de retaguarda no apoio aos professores, famílias e outros profissionais e de uma intervenção centrada nos alunos e nos contextos;
– Colaboração no processo de identificação e de implementação de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, no processo de transição para a vida pós-escolar, no desenvolvimento de ações de apoio à família e na prestação de apoios especializados centrados nos alunos e nos contextos educativos.
Acreditação do CRI-CERCIGUI
A CERCIGUI está acreditada para o ano letivo 2021-2022, com possibilidade de renovação para o próximo ano letivo.
Destinatários
A ação do CRI direciona-se para crianças e jovens com necessidades educativas especiais, dos 6 aos 18 anos, seus contextos, familiares e profissionais dos 18 Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias dos concelhos de Guimarães e Vizela.
Recursos Humanos
Fisioterapeuta (1)
Psicólogos (2)
Terapeutas da Fala (3)
Terapeutas Ocupacionais (2)