Canal de Denúncias
A denúncia confidencial de irregularidades, infrações ou crimes nas entidades públicas ou privadas é um tema crucial, havendo inúmeros casos em que a falta de conhecimento atempado sobre situações irregulares trouxe consequências irreparáveis para essas organizações.
O Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), concretizando uma das medidas a implementar previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 aprovada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2021 de 6 de abril.
Nestes termos, no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a CERCIGUI, enquanto entidade (particular) abrangida, vem adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo que incluirá os diversos instrumentos que o compreendem para a prevenção, deteção e repressão de infrações, em especial do fenómeno da corrupção e infrações conexas.
Um dos instrumentos desenvolvidos pela FORMEM é uma PLATAFORMA – CANAL DE DENUNCIAS. É um canal interno das entidades da qual a CERCIGUI é uma das instituições subscritoras é operado externamente pela FORMEM, dando resposta à Lei nº.93/2021 de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, crimes ou contraordenações, que pode e deve consultar para sua informação. Sublinhamos que que este canal serve para efeitos de receção e reencaminhamento de denúncias (art. 9º, nº3), cabendo às entidades subscritoras da função de seguimento.
Enquanto /a contratado/a, prestador/a de serviços, contratante, subcontratante, fornecedor/a, membro dos órgãos sociais ou de administração, voluntário/a ou estagiário/a, pode utilizar esta plataforma para denunciar situações, ou suspeitas das mesmas, relativo às entidades subscritoras deste Canal de Denúncias (Art. 5º). A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas, ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação dessas infrações (Art. 4º).
Se pretende efetuar algum tipo de denúncia, de forma anónima e segura, clique CANAL DE DENUNCIAS
